Projeto de lei prevê proteção total aos animais de Piracicaba (SP)
23 de novembro de 2010
A Prefeitura de Piracicaba encaminhou à Câmara, ontem (22), projeto de lei complementar que garante a defesa dos animais da chamada fauna urbana, ou seja, os domésticos cães, gatos e outros, principalmente, contra os maus-tratos. Desde que o Executivo vetou a propositura n.º 128/2010 já havia o compromisso com a sociedade de encaminhamento desta proposta.
O procurador-geral, Milton Sérgio Bissoli, destacou que o projeto altera dispositivos do Código de Posturas (Lei Complementar 178/2006) e não fere normas e leis federais ou estaduais, inclusive algumas que se referem às questões de saúde pública. “Se havia por parte da Câmara a preocupação com os animais domésticos, a Prefeitura comunga do mesmo cuidado. Por isso, reuniu-se com as entidades de defesa dos animais (SPPA – Sociedade Protetora e a ONG Vira Lata – Vira Vida) para a formatação de nova proposta”.
Sérgio Bissoli destacou, por exemplo, que o Artigo V do novo projeto pune com multa aquelas pessoas que demonstrem desde a intenção até ações comprovadamente de maus-tratos a animais, como abandono em vias públicas, agressão, espancamento, privação de alimentação, confinamento inadequado etc. Anteriormente, o Artigo 105 da Lei 178/2006 previa apenas uma multa administrativa, o que não coibia condutas de maus-tratos ou crueldade. A nova proposta prevê multa que varia de R$ 150,00 a R$ 1.500,00.
O que muda
Por este projeto, estão proibidos e sujeitos à punição, atos contra animais domésticos ou domesticados, entre os quais, destacam-se:
1 – abandono em vias públicas ou em imóveis inabitados;
2 – espancamento;
3 – agressão com uso de instrutumentos ou substâncias químicas;
4 – atear fogo em animais;
5 – privar animais de alimentos ou oferecer alimentação inadequada;
6 – confinamento inadequado;
7 – castigar os animais domésticos;
8 – martirizar animais.
Fonte: Gazeta de Piracicaba